Depois de tanta polémica a envolver a indústria farmacêutica e os congressos, convém relembrar as regras deste sector para a realização de eventos. Em suma, os custos com cada participante não devem ultrapassar o que ele próprio estaria disposto a pagar para assistir ao evento. Esta indicação acaba por condicionar uma série de factores no evento, desde o venue, passando pelo hotel, até à componente do lazer. Estas restrições mudaram a face do que eram os congressos envolvendo a indústria farmacêutica.
Em 2007 um documento da EPFIA (European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations) revia as directrizes para a organização de eventos, congressos, reuniões, conferências no sector farmacêutico. São directrizes apertadas e que todos os que organizam eventos deste teor devem conhecer, mas dos quais fazemos, em seguida, um resumo.
Lê-se no documento que os eventos têm de se realizar em venues apropriados (as associações que fazem parte da EPFIA podem ajudar a esclarecer o que é apropriado), que sejam adequadas ao propósito do evento. Nenhuma companhia pode organizar ou patrocinar um evento fora do seu país de origem, excepto se a maioria dos seus convidados for estrangeiro e nesse caso, em termos logísticos, faz mais sentido organizar o evento fora. Poderá também fazer sentido realizar um congresso de uma determinada especialidade num país/cidade específicos, onde a especialidade esteja mais implantada ou haja recursos relevantes.
No que diz respeito ao acolhimento, este deve ser limitado às viagens, refeições, alojamento e registo no evento, sendo que só pode ser atribuído a pessoas que se qualifiquem como participantes de pleno direito. Além disso, todas as formas de acolhimento concedidas aos profissionais de saúde devem ser “razoáveis” e limitadas ao propósito do evento. Como regra geral, o que é providenciado não pode exceder o que esses profissionais de saúde normalmente estariam disponíveis para pagar. Além disso, o acolhimento não deve incluir patrocínio a entretenimento, ou seja as companhias devem evitar venues conhecidos pelas possibilidade de entretenimento ou pela extravagância. Também no que diz respeito à “extravagância”, são as associações membro que devem esclarecer quais os limites.


















