Quando considerar fazer um evento na via ou espaço públicos há várias questões importantes a ter em conta no planeamento, nomeadamente as licenças, o trânsito e a sinalização. Um decreto-lei a ter presente é o 310/2002. Este decreto atribui competências às autarquias no licenciamento deste tipo de eventos, sejam espectáculos, provas desportivas, arraiais, ou semelhantes. Estas licenças devem ser requeridas com 15 dias de antecedência e, em caso de provas desportivas, 30 ou 60 dias se envolverem mais do que um município. Os espectáculos não licenciados podem ser imediatamente suspensos. Nas licenças emitidas deve constar a referência ao objecto do evento, a fixação dos respectivos limites horários e “as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações”, tal como se lê no referido decreto-lei, no nº3 do artigo 32. As actuações musicais ou amplificação de som estão sujeitas ao regime aplicável ao ruído (decreto-lei 9/2007) e só podem ocorrer no respeito dos limites fixados. Em “circunstâncias excepcionais” (n.º2 do art.º 32 do decreto-lei 310/2002) o presidente da Câmara Municipal pode emitir uma licença especial de ruído. Depois conforme a especificidade do evento, se existe um palco, tendas, ou estruturas semelhantes, são necessárias outras licenças.
As autarquias são assim uma peça fundamental quando se organizam eventos no espaço público. Estas devem estabelecer um plano de trânsito, juntamente com as forças policiais, de modo a minimizar o impacto do evento nas populações, e a facilitar os acesso do público ao local e o trabalho da própria organização. A ligação com as autoridades policiais é feita pela Câmara. Estes custos são depois imputados, ou não (depende da negociação), ao promotor do evento.
Em termos de sinalização há que distinguir duas vertentes. Uma tem que ver com a informação disponibilizada para o público do evento, como por exemplo a localização das bilheteiras e das entradas, horários dos transportes públicos especiais, etc. Esta obrigação cabe ao organização, mas em articulação com as autoridades municipais e policiais (por exemplo, a sinalização relativa ao evento não pode interferir com a sinalização de trânsito). Já a regulação do tráfego rodoviário e pedonal é da responsabilidade do Município e das forças policiais e decorre no cumprimento das condições definidas na licença. É uma boa prática avisar com antecedência as populações de alguma forma afectadas pelo evento, para atrapalhar o menos possível as suas vidas. Este aviso prévio passa frequentemente pela publicidade nos meios de comunicação social, ou na afixação de outdoors.
As informações disponibilizadas neste texto não dispensam a consulta da legislação, nomeadamente dos decretos-lei referidos. Pode descarregá-los aqui do lado esquerdo. Diversas câmaras municipais dispõem já nos seus sites dos impressos necessários ao licenciamento, bem como de listas de informação útil e de requisitos a cumprir pelo promotor do evento.
Cláudia Coutinho de Sousa


















